Meu nome é Vinícius Rodrigues, sou advogado criminalista e hoje quero te ajudar em uma dúvida bastante comum dos familiares de presos.
Nesse artigo, traremos os itens permitidos dentro dos estabelecimentos prisionais, conforme portaria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso de Sul (Agepen/MS).
Em primeiro lugar, é preciso relembrar que todos os itens devem ser entregues pessoalmente, ou seja, não poderão ser enviados por correspondência.
Além disso, a entrega acontece em dias predeterminados de acordo com a direção de cada presídio.
Outro ponto importante é a necessidade de apresentação do cartão de visitante, sem ele, certamente o estabelecimento não receberá os itens.
Vamos aos materiais permitidos:
- Unidades prisionais de regime fechado:
- Produtos Alimentícios
I – alimentos cozidos, 02 vasilhames plásticos transparentes, até 02 kg cada;
II – bolos ou doces, 01 vasilhame plástico transparente até 01 kg;
III – frutas, descascadas e fatiadas (a Unidade classificará as frutas permitidas), 01
vasilhame plástico transparente até 01 kg;
IV – refrigerante (pet) 01 unidade, até 02 litros, não congelado;
V – açúcar, até 02 kg, acondicionada em embalagem plástica transparente;
VI – achocolatado em pó ou similar, até 500 gramas, acondicionada em embalagem plástica transparente;
VII – café, até 500 gramas, acondicionada em embalagem plástica transparente;
VIII – bolachas e biscoitos industrializados (exceto tipo waffer e recheados), até 500 gramas, acondicionados em embalagem plástica transparente;
IX – leite em pó ou similar, até 500 gramas, acondicionados em embalagem plástica transparente;
X – macarrão instantâneo, até 05 unidades, acondicionado em embalagem plástica transparente;
XI – erva mate, até 500g, acondicionados em embalagem plástica transparente;
- Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza
I – creme dental, 02 tubos de até 90g;
II – desodorante (bastão, roll-on ou creme) em embalagem transparente, 01 unidade;
III – escova dental, 01 unidade;
IV – sabonete, 03 unidades;
V – shampoo, 01 frasco plástico de 350 ml;
VI – barbeador descartável plástico, 02 unidades;
VII – papel higiênico, até 02 rolos;
VIII – sabão em pó, até 01 kg, acondicionado em embalagem plástica transparente;
IX – detergente neutro, 01 frasco plástico de 500 ml;
X – desinfetante, 01 frasco plástico de 500 ml;
XI – água sanitária, 01 frasco plástico de 01 litro;
XII – vassoura;
XIII – rodo plástico;
- Produtos Diversos
I – maços de cigarro, até 10 unidades, ou fumo até 05 pacotes de até 50 g cada;
II – caderno até 100 folhas, tipo brochura, 01 unidade;
III – caneta esferográfica transparente, 01 unidade;
IV – bomba de tereré, em material plástico;
V – isqueiro plástico transparente;
- Medicamentos
As unidades observarão a Resolução RDC n. 98, de 1° de agosto de 2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
I – Medicamentos isentos de prescrição – são os medicamentos que podem ser dispensados sem exigência de prescrição;
II – Medicamentos sob prescrição – são os medicamentos cuja dispensação é restrita à apresentação de prescrição, inclusive os sujeitos a controle especial.
Os medicamentos deverão ficar retidos com a receita (quando necessário) para análise do Setor de Saúde da Unidade.
- Dinheiro
É permitida a entrada de até meio salário mínimo em dinheiro.
- Quantidade
Cada custodiado poderá ter:
I – 02 toalhas;
II – 02 lençóis;
III – 03 camisas e/ou camisetas;
IV – 01 casaco;
V – 02 bermudas e/ou shorts;
VI – 02 calças;
VII – 05 unidades de peças íntimas
VIII – 01 par de tênis ou 01 par de sapatos;
IX – 01 par de chinelos;
X – caso a opção sexual do custodiado motive a alteração dos itens elencados acima, fica autorizado a Unidade a fazê-lo respeitando as normas de segurança;
XI – 01 colchão de espuma (solteiro), com o máximo 18 cm de altura;
- Cores e tecidos
Os lençóis, toalhas e cobertores não poderão ter as cores preta ou camuflados de qualquer natureza.
As camisas ou camisetas, meias deverão ser brancas, calça ou bermuda na cor azul e casaco no material moletom felpado, sem forro, fechamento, bolso, logotipo e de gola redonda.
- Aparelhos eletrônicos
I – televisor do tamanho de até 14 polegadas (modelo de tubo), tamanho de até 26
polegadas (modelo tela fina);
II – ventilador do tamanho de até 30 cm;
III – rádio portátil;
IV – aquecedor elétrico industrializado;
- Unidades Penais femininas, além dos produtos relacionados nesta Portaria, poderão receber
I – pó descolorante;
II – creme de pentear, acondicionado em embalagem plástica;
III – hidratante corporal, acondicionado em embalagem plástica;
IV – 01 pacote de absorvente íntimo;
- Unidades prisionais de regime semiaberto e aberto
- Produtos de uso pessoal, higiene e limpeza
a) creme dental, 01 tubo de até 90g;
b) desodorante (bastão, roll-on ou creme) em embalagem transparente, 01 unidade;
c) escova dental, 01 unidade;
d) sabonete, 02 unidades;
e) barbeador descartável plástico, 01 unidade;
f) papel higiênico, até 04 rolos;
g) sabão em pó, até 01 kg, acondicionado em embalagem plástica transparente;
h) detergente neutro, 01 frasco plástico de 500 ml;
i) desinfetante, 01 frasco plástico de 500 ml;
j) 02 toalhas;
k) 02 lençóis;
l) 03 camisas e/ou camisetas;
m) 01 casaco;
n) 02 bermudas e/ou shorts;
o) 02 calças;
p) 10 unidades de peças íntimas
q) 01 par de tênis ou 01 par de sapatos;
r) 01 par de chinelos;
- Produtos Diversos
a) maços de cigarro (venda permitida em território nacional), até 05 unidades, ou fumo até 05 pacotes de até 50g cada;
b) caderno até 100 folhas, tipo brochura, 01 unidade;
c) caneta esferográfica transparente, 01 unidade;
d) bomba de tereré, em material plástico;
- Medicamentos
As Unidades observarão a Resolução RDC n. 98, de 1° de agosto de 2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
a) Medicamentos isentos de prescrição – são os medicamentos que podem ser dispensados sem exigência de prescrição;
b) Medicamentos sob prescrição – são os medicamentos cuja dispensação é restrita à apresentação de prescrição, inclusive os sujeitos a controle especial.
Os medicamentos deverão ficar retidos com a receita (quando necessário) para análise do Setor de Saúde da Unidade.
- Dinheiro
É permitida a entrada de até 1 salário mínimo em dinheiro.
- Cores e tecidos
Os lençóis, toalhas e cobertores, bem como as peças de vestuário não poderão ter as cores preta ou camuflados de qualquer natureza.
- Aparelhos eletrônicos
I – televisores LCD ou LED até 26 polegadas (modelo tela fina), devidamente lacrados e cadastrados em nome do interno (a);
II – ventilador do tamanho de até 30 cm;
Não será permitida a entrada de televisores Smart TV.
Cada unidade estipulará a quantidade de aparelhos eletrônicos permitidos por cela.
A entrada de materiais utilizados para trabalhos artesanais será autorizada mediante o cadastro do custodiado no setor de trabalho da Unidade;
- Unidades Penais femininas, além dos produtos relacionados nesta Portaria, poderão receber os seguintes itens
I – pó descolorante;
II – creme de pentear, acondicionado em embalagem plástica;
III – hidratante corporal, acondicionado em embalagem plástica;
IV – 01 pacote de absorvente íntimo;
V – shampoo, condicionador – 01 unidade de cada – acondicionado em embalagem transparente
Portanto, fique atento quanto aos itens permitidos, as quantidades, bem como as restrições de cada estabelecimento.
Recomenda-se, em caso de dúvidas, entrar em contato com as respectivas unidades.